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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Páx. 31068

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 110/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: novo ponto fronteira União Fenosa Distribuição, S.L.-Electra Cabalar, S.L.

Situação: câmara municipal de Cabanas.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 0,53 km, com a origem em apoio existente e final no centro de seccionamento prefabricado projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240Al).

Centro de seccionamento prefabricado (CS) com rede de alimentação a 15 kV partilhado com o Electra Cabalar, S.L. (IN407A 127/2012), equipado com três celas de linha (1) entrada, (1) saída e (1) remonte.

Dois passos aéreo subterrâneos que se vai instalar no apoio existente D91 da LMTA EUM701-EUN702 de titularidade de União Fenosa Distribuição, S.A., que se corresponde que o novo ponto fronteira com Electra de Cabalar, S.L.

Com data de 6 de junho de 2013 Electra de Cabalar, S.L. apresenta acordo de cessão a favor de União Fenosa Distribuição, S.A. das celas de entrada, saída e remonte que se vão instalar no CS, trecho de linha subterrânea duplo circuito desde apoio D19 da LMT DC EUM 702,
2 passos aéreo subterrâneos no apoio D91 e a cessão de uso de parte do CS.

O centro de seccionamento prefabricado será de titularidade de Electra de Cabalar, S.L. e de uso partilhado com União Fenosa Distribuição, S.A., separadas as duas instalações por uma grade metálica. Os contadores estão situados na parte de Electra de Cabalar, S.L. e com cerraduras normalizadas para que União Fenosa Distribuição, S.A. possa ter acesso a eles, segundo estabelece o regulamento de aplicação.

A totalidade das instalação, incluída a que se cede a União Fenosa Distribuição, S.A. foram submetidas a informação pública por Resolução de 5 de setembro de 2012 e publicado no DOG nº 186 (28.9.2012) e BOP nº 193 (9.10.2012). Durante a fase de informação pública não se apresentaram alegações no expediente (IN407A 127/2012).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha