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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quinta-feira, 1 de agosto de 2013 Páx. 30572

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2013 pela que se publica o Plano especial de protecção civil ante emergências por acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada e ferrocarril na Galiza (TRANSGAL).

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de julho de dois mil treze adoptou entre outros, o seguinte acordo:

1. Aprovar o Plano especial de protecção civil ante emergências por acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada e ferrocarril na Galiza (TRANSGAL), segundo se dispõe no artigo 33.1 da Lei 5/2007, de emergências da Galiza.

2. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo se dispõe no artigo 33.3 da Lei 5/2007, de emergências da Galiza.

3. Deixar sem efeito o plano de emergência por acidente no transporte de mercadorias perigosas da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 87, de 8 de maio de 2000).

Para dar cumprimento ao ponto 2 do supracitado acordo

RESOLVO:

Proceder à publicação do Plano especial de protecção civil ante emergências por acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada e ferrocarril na Galiza (TRANSGAL), no endereço da página web http://cpapx.xunta.es/plans-de emergência

O mencionado plano estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior, assim como nas dependências dos serviços de Emergências das delegações territoriais.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça