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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quinta-feira, 1 de agosto de 2013 Páx. 30636

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 10 de julho de 2013, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02191-O-2012 e outro mais).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 10 de julho de 2013

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02191-O-2012

5184-DBX

Polícia civil

1504 A-35144-Y

Javier Rodríguez Gómez

52492324E

Busto de Arriba, 4, 4 C, 36900 Marín (Pontevedra)

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 6 % ata o 15 %, em veículos de até 10 t. Excesso de peso superior ao 10 %.

4.7.2012; 00.57; AC-553; 0001,500

Art. 142.2 LOTT, art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c LOTT, art. 201.1.c ROTT

341 euros

XC-02597-O-2012

7645-FVN

Polícia civil

1503 N-41519-R

Alfredo Gómez Pérez

00388842G

La Zarza, 2, 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid)

Minoración ata o 20 % nos períodos de descanso diário obrigatório (sobre 9 horas). Menos de 8 h a 7 h e 12 minutos.

24.7.2012; 00.44; AP-9F; 0034,000

Art. 142.3 LOTT, art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c LOTT, art. 201.1.c ROTT

400 euros