A Junta de Governo de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 11 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo:
«Aprovar inicialmente a modificação pontual nº 2 do PERI do Vieiro no âmbito da AE-1, segundo o projecto apresentado o 25 de junho de 2013 por Imobiliária Paxonal, S.L.
Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.1 da LOUG, o expediente submeter-se-á a informação pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província. Simultaneamente praticar-se-á citación pessoal a todos os proprietários das parcelas afectadas, segundo figuram no Cadastro, com publicação do correspondente edito no Boletim Oficial da província.
O acordo de aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento de licenças para todas aquelas actuações que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento».
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados poderão consultar o expediente, no Serviço de Planeamento e Gestão, e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2013
P.D. (Decreto 1077/2013, de 26 de fevereiro)
María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável