Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30465

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (484/2011).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 484/2011 por instância de Antonio Vázquez Sánchez, Julio María Rosas Alonso e Jesús Alfonsín Puñal contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 27.6.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Ditame: desestimar a demanda interposta por Antonio Vázquez Sánchez, Julio María Rosas Alonso e Jesús Alfonsín Puñal face a Esabe Vigilancia, S.A., absolvendo esta última das pretensões face a ela dirigidas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 11 de julho de 2013

O secretário judicial