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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30479

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução dos expedientes sancionadores por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-96/13 e PÓ-183/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às que não se lhes pôde fazer por correio certificado, as resoluções ditadas no expediente de coima, por infracção em matéria de espectáculos públicos, cujo número se cita no anexo.

Contra esta resolução poderão interpor os interessados recurso de alçada, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da chefatura territorial da Conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda galega, na conta restrita que consta no supracitado boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Nova Galiza Banco, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 15 de julho de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº exp.

Preceito infringido

Último endereço

Resolução

Q-3, C.B.

E-94043296

PÓ-96/13

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Tenente Domínguez,133, 36980 O Grove

Coima de 300 €

López y Guerra Hostelería, S.L.

B-94045564

PÓ-183/13

Artigo 23.o) em relação com o 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ D, nº 33, entresollado, 36500 Lalín

Coima de 2.400 € e um mês de suspensão de licença autárquica de abertura