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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 16 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores (PESAM1 2013/000025-5 e mais dez).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro) .

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000025-5.

Denunciado: Antonio Lameiro Antón.

DNI: 35246211E.

Endereço: A Pinela, 15, 2º, Combarro, Poio (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.4.

Sanção: 432 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000039-5.

Denunciada: Irene Díaz Cabana.

DNI: 33744616M.

Endereço: Gaivoteira, nº 2, 1º B, Baltar, Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 136.A.1, 137.B.2, 137.B.13.

Sanção: 968 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000095-5.

Denunciado: Manuel Fernández Barbosa.

DNI: 36027630Q.

Endereço: rua Moaña, nº 16, 1º D, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.2.

Sanção: 750 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000119-5.

Denunciada: Noelia Rodríguez Reiriz.

DNI: 53114014E.

Endereço: rua Rosalía de Castro, nº 10, 1º, Bueu (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.6, 137.B.19.

Sanção: 451 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000135-5.

Denunciada: María de la Paz Boullosa Rodríguez.

DNI: 35988626C.

Endereço: avda. de Vigo, nº 46, Chapela, Redondela (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000136-5.

Denunciado: José Manuel Veloso Torres.

DNI: 36162874C.

Endereço: avda. Marina Espanhola, nº 61, 1º E, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000147-5.

Denunciado: Yago Picallo Serantes.

DNI: 36125252A.

Endereço: caminho Leitón, nº 10, 1º A, Chapela, Redondela (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.5, 137.D.7.

Sanção: 604 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000149-5.

Denunciado: José Héctor Salamanca Vidal.

DNI: 36104471Z.

Endereço: rua Fontaíña, nº 13, Praia América do Norte, Nigrán (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000155-5.

Denunciado: Salvador Santos Deza.

DNI: 35287121S.

Endereço: Santa Catalina, nº 4, Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.4.

Sanção: 1.082 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000212-5.

Denunciado: Alejandro Solla Gómez.

DNI: 53119545X.

Endereço: rua Montero Rios, nº 7, 2º, Bueu (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000218-5.

Denunciado: José Héctor Salamanca Vidal.

DNI: 36104471Z.

Endereço: rua Fontaíña, nº 13, Praia América do Norte, Nigrán (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 750 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG número 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 16 de julho de 2013

Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra