De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo, a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, situado na avenida de Havana, 79, 2º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Ourense, 11 de julho de 2013
María Sol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº de expediente |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Sanção proposta |
Nicolás Alfredo Sane Alonso |
33237824-H |
OU-18/12 |
Artigo 30.c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro |
R/ Doutor Ochoa, 37, 1º esq., Lugo |
Apercibimento |