O 5 de junho de 2013, a chefa territorial de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2013094TA-LU, incoado a Clube Lemos, titular do estabelecimento Bar do Campo de Futebol A Pinguela.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao abeiro do disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Clube Lemos, titular do estabelecimento Bar do Campo de Futebol A Pinguela, o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 2 de julho de 2013
Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2013094TA-LU.
Denunciado: Clube Lemos, titular do estabelecimento Bar do Campo de Futebol A Pinguela.
CIF: G27157775.
Último endereço conhecido: Reboredo, s/n, 27400 Monforte de Lemos (Lugo).
Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 13.2.d) da Lei 2/1996, de 8 de maio, da Galiza sobre drogas.
Tipificación provisório: grave, segundo o artigo 37.3.a) da Lei 2/1996, de 8 de maio, da Galiza sobre drogas.
Sanção proposta: três mil cinco euros com sete céntimos (3.005,07 €).