Denise Romeiro Barciela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, pelo presente anúncio que no presente procedimento de divórcio contencioso número 49/2012, seguido por instância de María do Carmen Domínguez Gómez face a Domingo Fernández Vázquez, se ditou sentença de data 19 de março de 2013, cujo teor literal é o seguinte:
«Antecedentes de facto.
Primeiro. Apresentou-se demanda em data 3 de fevereiro de 2012, na qual se solicitava a declaração do divórcio do casal formado por María dele Carmen Domínguez Gómez e Domingo Fernández Vázquez.
Segundo. A parte demandada não se apresentou nem compareceu no prazo previsto, e citou-se o demandado por edictos, já que se desconhecia o domicílio.
Terceiro. O dia 19.3.2013 teve lugar vista pública na qual se admitiram as seguintes provas, das cales se praticou a documentário por reproduzida.
Ditame.
Acordo:
1º. A dissolução do casal formado por María dele Carmen Domínguez Gómez e Domingo Fernández Vázquez.
2º. Atribui-se-lhe a María do Carmen Domínguez Gómez o uso e desfrute do domicílio conjugal sito em Carballedo, lugar de Castro, número 71.
Não se faz imposición de custas a nenhuma das partes».
E encontrando-se o dito demandado, Domingo Fernández Vázquez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Chantada, 29 de maio de 2013
A secretária judicial