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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29885

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 11 de julho de 2013 pelo que se faz pública a Resolução de 10 de julho de 2013 pela que se revoga parcialmente a resolução da Direcção-Geral de Obras Públicas pela que se aprovara o projecto de traçado do enlace de conexão da auto-estrada Santiago de Compostela-Ourense com a N-120, OU-402 e a auto-estrada A-52 (chave OU/03/042.01.1).

Mediante Resolução de 30 de novembro de 2004, o então director geral de Obras Públicas, por delegação do conselheiro, resolveu aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental do enlace de conexão da auto-estrada Santiago de Compostela-Ourense com a N-120, OU-402 e auto-estrada A-52 (chave OU/03/042.01.1).

A dita resolução foi objecto de recurso contencioso-administrativo que, com o número 4063/2005, se tramitou ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Este, com data de 24 de abril de 2008, ditou sentença estimatoria e declarou contrária a direito aquela resolução porquanto desenhava a conexão da auto-estrada AP-53 com a N-120 mediante uma rotonda à altura de Santa Cruz de Arrabaldo, o que não se ajustava ao previsto regulamentariamente.

Ainda que a mencionada conexão entre a AP-53 e a N-120 nem se incluiu no projecto construtivo nem se executou materialmente, é preciso modificar aquela resolução com uma dupla finalidade. Por uma parte, para dar cumprimento à parte dispositiva da sentença do TSXG que foi declarada firme, depois de ter-se desestimado o recurso de casación que se interpusera. Mas, ademais, a exclusão deste enlace deve fazer-se pública e se notificar à câmara municipal correspondente para os efeitos de que não se tenha em conta no futuro planeamento urbanístico.

Pelo exposto, resolvo que, para os efeitos de dar cumprimento ao declarado na parte dispositiva da sentença ditada no recurso contencioso-administrativo nº 4063/2005, deixa-se sem efeito parcialmente a Resolução de 30 de novembro de 2004, pela que se aprovara o projecto de traçado do enlace da conexão da auto-estrada Santiago de Compostela-Ourense com a N-120, OU-402 e auto-estrada A-52 (chave OU/03/042.01.1), no que se refere exclusivamente à conexão daquela auto-estrada com a N-120, que fica excluída do projecto e, em consequência, não deve tomar-se em consideração nas modificações e revisões do planeamento urbanístico.

Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas), encontra à disposição dos interessados o texto íntegro desta resolução.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas