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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29828

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1027/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento arriba indicado se ditou a sentença cujo encabeçamento e ditame são os seguintes:

«Sentença: 384/2013.

Despedimento 1027/2012.

Sentença:

A Corunha, 18 de junho de 2013

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1027/2012, sendo candidato Youlia Stoichkova Kazandzhieva, assistida pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandada a empresa Austral Instalaciones, S.L., assim como a administração concursal da empresa Austral Instalaciones, S.L., com a representação da entidade Dictum Estudio Jurídico y Económico, através da letrada Sra. González de la Torre, depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho: rubrica dele capítulo II (arts. 3 a 23) y contenido dele preceito, anteriormente modificado por L 10/1992 do 30 abril, redigidos por arts. 3º e 13º, respectivamente, L 8/1999 do 6 abril.

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Youlia Stoichkova Kazandzhieva contra a empresa Austral Instalaciones, S.L., assim como contra a administração concursal da empresa Austral Instalaciones, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento de Youlia Stoichkova Kazandzhieva e condeno a empresa demandada a que, no prazo de 5 dias desde a notificação da presente sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de produzir-se o despedimento, e isso com aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a da presente sentença, importam a quantidade de 28.077,3 euros, aos quais deber acrescentar-se os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 91,75 euros diários, e a extinção da relação laboral com aboamento a Youlia Stoichkova Kazandzhieva da quantidade de 23.579,75 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846), a nome deste julgado, com o número 1533.0000.36.1050.12, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.1050.12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação a Austral Instalaciones, S.L., em paradeiro desconhecido, para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, expeço o presente edicto.

A Corunha, 18 de junho de 2013

A secretária judicial