Tentada a prática da notificação com Estinga Servicios Sociales, S.L., através do serviço de Correios, não foi possível realizá-la; portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O órgão competente da Agência Tributária da Galiza notificar-lhe-á o lugar, forma e prazo do ingresso da quantidade que deve reintegrar, assim como a liquidação dos juros de demora gerados desde o seu pagamento, de conformidade com a Ordem de 21 de julho de 1998 (DOG de 7 de agosto).
O interessado contra esta resolução, que não põe fim a via administrativa, poderá interpor um recurso de alçada no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a data de notificação da presente resolução, ante a Agência Galega de Inovação para a sua resolução pela Presidência, de conformidade com o exposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE do 27) reguladora do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE do 14) e no Decreto 50/2012, do 12 janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação.
Pessoa jurídica: Estinga Servicios Sociales, S.L.
CIF: B15649262.
Último endereço conhecido: avenida do Caminho Francês, nº 41 A, 15704 Santiago de Compostela (A Corunha).
Data de resolução: 4 de junho de 2013.
Assunto: expediente: CEI-SX-2013/05. Resolução pela que se acorda a finalización do expediente de reintegro com um custo de 3.425,26 € e a revogação da subvenção que lhe foi concedida o amparo da Ordem de 6 de julho de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras para o fomento da investigação e a inovação empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede a sua convocação para o ano 2010.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria