De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio o trâmite de audiência realizado como consequência de um recurso de alçada interposto contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Baio (Zas-A Corunha), por ser devolvido pelo serviço de Correios.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.
Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2013
Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Expediente: trâmite de audiência.
Interessada: Jesusa Blanco Esmorís.
Último endereço conhecido: Baio, 15150 Zas (A Corunha).
Acto notificado: como consequência do recurso de alçada interposto por Ramón Fuentes Castiñeira contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha), pomos no seu conhecimento que se propôs a modificação que abaixo se cita e que o afecta.
Indicamos-lhe que esta proposta não supõe nenhuma aquisição de direitos e está supeditada à correspondente resolução do recurso de alçada interposto.
O expediente estará à sua disposição durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Apoio (Concentração Parcelaria), na Conselharia do Meio Rural e do Mar, edifícios administrativos de São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Telefone 981 54 47 68.
Modificação que se propõe:
1. Traçar um caminho público sobre a servidão de passagem que dava acesso às parcelas excluídas do polígono 6 das bases, reorganizando todas os prédios desse lugar.
2. Modificar a configuração xeométrica do prédio nº 674 do polígono 7 do acordo (do proprietário nº 56), ficando uma superfície de 2.007 m2 e 1.046,15 pontos de valor.