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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2013 Páx. 29322

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDICTO (754/2012).

Eu, María Jesús Prieto Toranzo, secretária da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certifico que na peça civil 754/2012, dimanante do concurso abreviado 208/2009, procedente do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, recaeu sentença do teor literal seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados:

Francisco Javier Menéndez Estébanez.

María Begoña Rodríguez González.

Jacinto José Pérez Benítez,

ditou em nome do rei a seguinte sentença número 52.

Em Pontevedra, 30 de janeiro de 2013.

Vistos em grau de apelação ante a Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra os autos de concurso abreviado 208/2009, procedentes do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, aos cales lhes correspondeu a peça número 754/2012, em que aparece como parte apelante Grande Pátio, S.L., Vicente São Juan Iglesias González, Daniel Tapia Rodríguez, José Manuel Martínez Magdalena, Emilio González Gil, Faper Espanha, S.L., Josju, S.L., Gabino Yubero Ledo, Rosa Rodríguez Domínguez, José Luis Pereira Alonso, representado pela procuradora Patricia Cabido Valladar e assistido pelo letrado José Pérez Pousa; Ana Guerrero Rodríguez, María Teresa Vázquez Cortiñas, Camilo Iglesias Rodríguez, representado pelo procurador Senén Soto Santiago e assistido do letrado Joaquín Bonet Malvido; Cándido Álvarez Romero, representado pela procuradora María dele Carmen Vidal Rodríguez e assistido do letrado Balbino Irisarri Castro; Inversiones y Proyectos de Futuro, S.L., Hotel Apart Princesa, S.L., Shopping Imobiliário, S.L., A Pioteira, S.L., Shopping Controlo, S.L., Proyectos Mos, S.L., Shopping Largo, S.L., Residência Villagarcía Centro, S.L., Torrecedeira 102, S.L., Arestinga, S.L., Protecla, S.L., Vários Arreglos, S.L., Juan Griego, S.L., Travesía Rosal, S.L., representado pela procuradora María Carmen Vidal Rodríguez e assistido do letrado Balbino Irisarri Castro, e como parte apelada Ministério Fiscal, administração concursal de Grande Pátio, S.L., Shopping Vigo, S.L., Promociones Sanjurjo Badía, S.L., que não compareceram nesta alçada, e sendo palestrante o magistrado Jacinto José Pérez Benítez, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolvemos que, estimando os recursos de apelação deduzidos por Grande Pátio, S.L., Vicente São Juan Iglesias González, Daniel Tapia Rodríguez, José Manuel Martínez Magdalena, Emilio González Gil, Faper Espanha, S.L., Josju, S.L., Gabino Yubero Ledo, Rosa Rodríguez Domínguez, José Luis Pereira Alonso, contra a sentença ditada pelo Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra em autos da Secção Sexta do concurso abreviado 208/2009, deixamos sem efeitos a dita resolução e no seu lugar declaramos fortuíto o concurso da entidade Grande Pátio, S.L., sem pronunciamiento no que diz respeito à custas devindicadas nesta alçada.

Assim, por esta nossa sentença, da qual se porá testemunho nos autos principais, com inclusão do original no livro correspondente, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Seguem as rubricas. Certifico».

O inserto concorda bem e fielmente com o seu original ao qual me remeto em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a Promociones Sanjurjo Badía, S.L., expeço e assino este edicto.

Pontevedra, 8 de abril de 2013

Mª Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial