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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2013 Páx. 29354

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvaterra de Miño (expediente IN407A 2013/69-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalações eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Electra Alto Miño, S.A.

Domicílio social: polígono industrial A Chão da Ponte, parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.

Denominación: LMTS, CT, RBT edifício Promas Cahl.

Situação: Salvaterra de Miño.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 330 metros de comprimento, com origem no CT existente edifício Condado e final no CT projectado edifício Promas Cahl. Centro de transformação de 630 kVA, RT 20 kV/230-420 V, situado na planta baixa do edifício, rua Castelao, Salvaterra de Miño. Três redes de BT subteráneas com um comprimento total de 114 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 18 de junho de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra