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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2013 Páx. 29364

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pontenova (expediente IN407A 2013/8-2, 8091 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: rua Cidade de viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: reforma CT 12958 Vindes.

Situação: câmara municipal da Pontenova.

Características técnicas:

– Demolição da caseta que alberga o actual CTC V12958 Vindes.

– LMTA a 20 kV com origem num apoio de celosía existente na LMT A Pontenova e final no CTI projectado, com um comprimento de 98 metros em motorista LA-56.

– CTI Vindes, com uma potência projectada de 160 kVA, uma potência inicial de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Adequação das RBT do CTI 12958 Vindes.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 26 de junho de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo