Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: recuamento de LMT lugar Castelo da Rocha.
Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão soterrada (LMTS), a 20 kV, circunvalación a Santiago (expediente 10.513) de duplo circuito, em substituição de um trecho de linha aérea triple circuito que cruza o xacemento arqueológico do Castelo da Rocha, com um comprimento de 779 m, sendo um primeiro troço de 301 m (expediente IN407A 2004/479) e um segundo troço de 44 m (expediente IN407A 2007/552) ambos em canalización existente, e que tem origem em ponto de acesso à rede existente (expediente IN407A 2004/479) e final em ponto de acesso à rede projectada (expediente IN407A 2013/020) com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV, 3(1×240) Al.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 21 de junho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha