Nesta secretaria geral recebeu-se escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 4395/20127434/2011; interposto por Agustín Vega Fuente contra o Decreto 187/2011, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento.
Para os efeitos de cumprir o solicitado no supracitado escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 11 de junho de 2013.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, e se emprazan para que possam comparecer como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas