De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento, dado que se ignora o lugar para realizar a notificação pessoal.
O acto foi adoptado pelo instrutor do expediente do Serviço de Consumo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha do Instituto Galego de Consumo, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 10 de julho de 2013
Víctor Tello Calvo
Chefe do Serviço de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R002/1/2013.
Interessada: Internia (Victoria Busquet Lawrence).
NIF: 43120829S.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente.