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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28822

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 40/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: recuamento LAT 66 kV DC Mesón/Eirís-Sabón/Eirís (variante entre apoios 7/2 e 10).

Situação: câmara municipal da Corunha.

Características técnicas:

Trecho 1. Linha de alta tensão aérea a 66 kV, com um comprimento de 134,06 m, com a origem no apoio nº 7/2 (existente), motorista duplo circuito 147-AL1/ST1A (LA-180) e final em novo apoio 8/1.

Trecho 2. Linha de alta tensão aérea a 66 kV, com um comprimento de 141,20 m, com a origem no novo apoio nº 8/1, motorista tipo simples circuito 147-AL1/ST1A (LA-180) e final em apoio 10 (existente).

Trecho 3. Linha de alta tensão aérea a 66 kV, com um comprimento de 46,84 m, com a origem no novo apoio nº 8/1, motorista tipo simples circuito 147-AL1/ST1A (LA-180) e final em novo apoio 9/1.

Trecho 4. Linha de alta tensão aérea a 66 kV, com um comprimento de 45,29 m, com a origem no novo apoio nº 9/1, motorista existente tipo simples circuito aluminio-acero 18.2 e final no apoio nº 2 (existente).

Trecho subterrâneo. Linha de alta tensão subterrânea a 66 kV, com um comprimento de 543 m, com a origem no apoio PÁS 8/1 projectado, motorista tipo RHZ1 36/66 kV 1×630 mm² Al, e final em câmara de empalme E1 (existente).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o médio ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha