Aprovadas inicialmente a modificação pontual nº 2 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Vilaboa, a ordenação detalhada do sector UDI-4 Connorsa e a proposta de convénio urbanístico apresentada pela empresa Connorsa, por Acordo do Pleno de 25 de junho de 2013, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período ficará o expediente, com todos os documentos que o integram, à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que apresente as alegações que julgue convenientes.
Ficam suspensas, de conformidade com o disposto no artigo 77.2 e 3 da Lei 9/2002, e 120 do Regulamento de planeamento, o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento em que as novas determinações deste suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
Vilaboa, 26 de junho de 2013
José Luis Poceiro Martínez
Presidente da Câmara