O Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), estabelece e regula as funções e competências da Direcção como órgão executivo da Agência, mas não estabelece normas de suplencia do seu titular.
A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelece no seu artigo 74.2 que o regime jurídico interno das agências públicas autonómicas se regula pelo direito administrativo. O artigo 12 da mesma norma assinala que os titulares dos órgãos administrativos poderão ser suplidos temporariamente nos supostos de vaga, ausência ou doença por quem designe o órgão competente para a nomeação daqueles. Se não se designa suplente, a competência do órgão administrativo será exercida por quem designe o órgão administrativo imediato superior do que dependa.
Ao objecto de que a ausência, vacante ou doença da pessoa titular da Direcção da Agência não incida no seu normal funcionamento, de conformidade com as faculdades que me confire o Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
DISPONHO:
Designar a pessoa titular da Área de Financiamento para exercer a competência da Direcção da Agência nos casos de ausência, vacante ou doença do seu titular.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013
Francisco José Conde López
Presidente da Agência Galega de Inovação