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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2013 Páx. 28664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a aprovação das bases definitivas de concentração parcelaria da zona de Brandariz-Obra, sector Brandariz (Vila de Cruces, Pontevedra) a vários proprietários.

De conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Notificar aos proprietários cujo domicílio é desconhecido ou que, uma vez tentada a notificação, esta não se pôde efectuar, a aprovação das bases definitivas de concentração parcelaria da zona de Brandariz-Obra, sector Brandariz (Vila de Cruces, Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 3/1992, de 16 de janeiro (DOG núm. 14, de 22 de janeiro), e dividida para efeitos da execução dos trabalhos pela Ordem de 9 de novembro de 1992 (DOG núm 232, de 27 de novembro).

Primeiro. A junta local da zona de Brandariz-Obra, sector Brandariz, na sua reunião do dia 19 de setembro de 2012, aprovou as bases definitivas da dita zona, uma vez introduzidas as modificações oportunas, em vista do resultado das alegações apresentadas.

Segundo. As mencionadas bases definitivas estarão expostas ao público na casa da câmara municipal de Vila de Cruces (Vila de Cruces, Pontevedra) e nos lugares de costume da zona durante o período de interposição de recursos, de conformidade com o que determina a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro.

Terceiro. As pessoas interessadas poderão interpor, por sim mesmas ou por representação, recurso de alçada contra estas bases ante o conselheiro do Meio Rural e do Mar, dentro do prazo de trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Os recursos poder-se-ão apresentar no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra, sito na rua Fernández Ladreda, 43; no Registro Geral da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sito no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Pontevedra, 5 de julho de 2013

Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº proprietário

Nome

325

Pampín Rosende, Carmen

401

Rodríguez Vilas, María dele Carmen

526

Souto Veiga, Manuel