Mediante Resolução desta Câmara municipal nº 2927, de 8 de julho de 2013, acordou-se aprovar inicialmente o estudo de detalhe do polígono 17, A Ponte Passagem, em Perillo.
De conformidade com o artigo 86.2 da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 13.00 horas, pelo prazo de vinte dias, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 10 de julho de 2013
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente