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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2013 Páx. 28439

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1009/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento objectivo individual 1009 /2012 deste julgado do social, seguido por instância de Rogelio Rivas Castro contra a empresa Ramón Carlín Couto, S.L., Ramón Carlín Couto, S.C., Ramón Carlín Cebreiros, S.C., Couto Ramón Carlín, Noal Mercedes González, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Tem-se a Rogelio Rivas Castro por desistido da demanda de despedimento promovida contra Ramón Carlín Cebreiros, S.C., Ramón Carlín Couto, S.C., Mercedes González Noal, Miguel Cebreiros, e Ramón Carlín Couto, com arquivamento do presente procedimento a respeito destes.

Que, estimando integramente a demanda interposta por Rogelio Rivas Castro contra Ramón Carlín Couto, S.L., declaro a nulidade do despedimento do candidato efectuado pela demandado com efeitos de 6 de novembro de 2012 e declaro extinguida à data da presente resolução a relação laboral que vinculava Rogelio Rivas Castro com Ramón Carlín Couto, S.L., e devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de vinte e oito mil quinhentos quarenta euros com trinta e dois cêntimo (28.540,32 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma às entidades Ramón Carlín Couto, S.C., Ramón Carlín Cebreiros, S.C., e a Ramón Carlín Couto, Miguel Cebreiros e Mercedes González Noal, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2013

A secretária judicial