O Pleno desta corporação, na sessão ordinária que teve lugar o 26 de abril de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«33. Aceitação da ampliação de competências em matéria tributária da Câmara municipal de Cabana de Bergantiños, gestão, inspecção e arrecadação voluntária e executiva do imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana.
Aceitar a ampliação das competências delegadas em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Cabana de Bergantiños em relação com a seguinte matéria:
• Gestão, inspecção e arrecadação voluntária e executiva do imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana.
O exercício das competências delegadas objecto de aceitação, levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província conforme com o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 18 de junho de 2013
María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Deputação
A vicepresidencia Provincial da Corunha