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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2013 Páx. 28455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas (expediente 270/2009), modificação I enlace LMT Monfero-Xermade (Monfero e Xermade).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aéreo-subterrânea a 15/2 kV, enlace LMT Monfero-Xermade, nos termos autárquicas de Monfero e Xermade (expte. 270/2009), por resolução da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria de 10 de janeiro de 2013, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com domicílio na avda. de Arteixo, nº 171, 15007 da Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar os dias 30 e 31 de julho de 2013 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Monfero, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP (A Corunha), BOP (Lugo) do 12.4.2012, 2.4.2012, 3.4.2012 e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido de 3.4.2012, respectivamente, acto a que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectadas, aos cales se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa consistorial.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 21 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha