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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2013 Páx. 28461

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2012/204).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: r/ Miraflores, nº 20 baixo, 15840 Santa Comba.

Denominação: LMT, CT e RBT Guisande II.

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

– O centro de transformação de Guisande II instalar-se-á num edifício tipo caseta com envolvente modular de formigón, no cual se instalará um transformador trifásico em banho de azeite com isolamento de azeite mineral com potência de 160 kVA e com tensão primária de 20 kV e tensão secundária 230/400 V, uma cela de protecção de linha com interruptor-seccionador de três posições de tensão de 24 kV e isolamento SF6 com intensidade nominal de 630 A, uma cela de protecção com seccionador de três posições idêntica a cela de linha mais um sistema de protecção com fusibles, um quadro de baixa tensão modular segundo norma UNESA RU 6302 com duas saídas protegidas mediante fusibles.

– A linha em media tensão partirá de um apoio número 6 da LMTA Santa Catalina existente (expediente 27.949) e estará formada por um circuito que discorre enterrado sob tubo até uma cela de entrada de linha que se instalará no CT Guisande II projectado; o motorista será de aluminio com isolamento de polietileno denominado RHZ 2OL 12/20 kV Al de 95 mm2.

– A RBT partirá com duas linhas enterradas hasta o ponto de entroncamento com as linhas aéreas existentes. As linhas estarão formadas por circuitos trifásicos com motoristas unipolares de aluminio RV 0,6/1 kV 4×(1×150 mm2) Al e RV 0,6/1 kV 4×(1×95 mm2) Al. Os seus comprimentos são de 83 metros e 89 metros respectivamente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 26 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha