De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada a resolução do procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 30 de maio de 2013
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O-CS-0060/09.
Responsável: Francisco Rodríguez Vázquez.
Endereço: estrada de Madrid, nº 36-4º esq.; 28620 Aldeia dele Fresno- Madrid.
Resolução que se notifica: perda do direito ao cobramento da subvenção para a reabilitação e renovação da qualidade de habitações no meio rural e conjuntos históricos da Galiza que já estão em posse da cédula de reabilitação de qualidade (Ordem de 18 de fevereiro de 2009).