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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28173

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 1 de julho de 2013 pela que se faz pública uma resolução relativa ao expediente da convocação publicada através da Resolução de 28 de setembro de 2012 (DOG de 15 de novembro) correspondente ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.4 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública a resolução relativa à convocação publicada através da Resolução de 10 de novembro de 2012 (DOG do 15 do novembro) correspondente à avaliação prévia ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão, e que tentada a sua notificação no domicílio indicado pelo interessado, não se pôde praticar. Esta resoluções foi ditada pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, em virtude das competências atribuídas no artigo 22 dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

A pessoa citada no anexo deverá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5º andar do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702, Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido da resolução e deixar constância da sua notificação, advertindo que, em caso de não comparecer no prazo indicado, se considerará notificada com os efeitos que lhe correspondam.

A citada resolução põe fim à via administrativa e poder-se-á interpor contra ela, por parte do interessado, recurso de reposición ante o presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de um mês, ou bem ser impugnada directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

Miguel A. Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação,
Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Claudio Cameselle Fernández

336085671M

107/1-12-D