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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28187

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de nomeação de vários funcionários de carreira.

O vereador de governo responsável pela Área de Regime Interior e Pessoal, mediante resoluções do 7, 17 e 27 de junho de 2013, nomeou funcionários de carreira desta câmara municipal a:

– José Javier Peão Justo, com DNI 35290200-N, para ocupar um largo de inspector do corpo da Polícia local trás acreditar a superação do curso de capacitação para a escala executiva, categoria de inspector, dos corpos da Polícia local que realizou a Academia Galega de Segurança Pública (Agasp).

– José Rosales Sueiro, com DNI 76926776-X; Manuel Ángel dele Rio Fernández, com DNI 35294667-V; Yolanda González Cons, com DNI 35317016-X; Miguel Ángel Rodríguez Baquero, com DNI 35324086-L; José Ángel Ferreira García, com DNI 35320514-N; Mª Mercedes Castro Fuentes, com DNI 78781791-Y e Paula Rita Iglesias González, com DNI 35287743-Q para ocupar sete vagas de administrativo, enquadradas dentro da subescala administrativa, da escala de Administração geral, integradas no grupo C, subgrupo C-1.

– María dele Carmen Quintáns Graña, com DNI 76826932-D eª M Elvira Castellano Soto, com DNI 36028996-W, para ocupar duas vagas de vigilante, enquadradas dentro da escala de Administração especial, subescala serviços especiais classe cometidos especiais, integrada dentro do grupo AP.

As supracitadas nomeações efectuaram-se segundo propostas dos tribunais cualificadores, ao que se dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.

Contra as supracitadas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, poderão interpor os interessados bem o recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao abeiro do estabelecido no artigo 116.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999 pela que se modifica a primeira, ou bem o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.

Não obstante, os interessados também poderão interpor qualquer outro recurso que estimem procedente com arranjo a direito.

Pontevedra, 1 de julho de 2013

Miguel A. Fernández Lores
Presidente da Câmara