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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28136

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (220/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 18.6.2013 no processo seguido por instância de José Souto Amado contra a empresa Camilo Ares, S.L., em reclamação por quantidade, registou com o número 220/2011 e acordou-se notificar à empresa Camilo Ares, S.L., o ditame de sentença seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Souto Amado face a Camilo Ares, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a demandada a que abone à parte candidata a quantidade de 6.970,05 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação: lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado juiz que a subscreve, estando celebrando audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a empresa Camilo Ares, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de junho de 2013

A secretária judicial