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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28022

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2013 pela que se concedem quatro bolsas de formação na Direcção-Geral de Comércio, convocadas pela Ordem de 23 de abril de 2013, e se estabelece a listagem de reserva.

Mediante a Ordem da Conselharia de Economia e Indústria, de 23 de abril de 2013 (DOG nº 88, de 8 de maio), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação na Direcção-Geral de Comércio e procedeu-se à sua convocação.

Uma vez concluído o prazo de apresentação de instâncias e avaliadas as solicitudes apresentadas de acordo com os critérios objectivos fixados no artigo 12 das bases da convocação, a Comissão de Valoração elevou uma relação de quatro pessoas propostas para a adjudicação das bolsas e a listagem de reserva para o caso de não-aceitação ou renúncia de alguma delas.

Em virtude do anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 14.1 das bases da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes quatro bolsas de formação na Direcção-Geral de Comércio às pessoas beneficiárias que se relacionam no anexo I desta resolução.

Cada bolsa estará dotada com 900 euros brutos por mês.

As pessoas que obtenham a bolsa terão que contratar uma póliza de seguro de assistência sanitária, no caso de não estar coberta pela Segurança social ou por um seguro privado e contratar um seguro de acidentes pelo período de duração da bolsa. Tais circunstâncias acreditarão no momento de começar o desfrute da bolsa.

Segundo. Estabelecer a listagem de reserva, por ordem de prelación, que se indica no anexo II desta resolução para o caso de não-aceitação ou renúncia de alguma das bolsas concedidas.

Terceiro. Inadmitir as solicitudes apresentadas pelas pessoas que se indicam a seguir:

a) As apresentadas por Débora Fontenla Rodríguez, Alicia Estívalis Toirán, María Dores Benavides Falcón, Manuel Jesús Paderne Cebey, Elena Villares Vázquez, Gabriel Alonso Martínez e Christian Añón Dosil, já que não estão em posse de algum título universitário de segundo ciclo ou grau superior, tal e como exixe o artigo 3.c) das bases reguladoras.

b) A apresentada por Avelino González Ordóñez, já que não acredita um conhecimento da língua galega com nível de aperfeiçoamento ou equivalente (celga 4), exixido no artigo 3.b) das bases reguladoras.

c) A apresentada por Carlos Alberto Bugallo Sarmiento, já que incumpre o requisito de não desfrutar anteriormente de outra bolsa de formação na Direcção-Geral de Comércio, exixido no artigo 3.d) das bases reguladoras.

d) As apresentadas por María Diana Méndez Vizcaíno e Lorena García López por apresentar as suas solicitudes de bolsa fora de prazo, segundo o disposto no artigo 3.2 das disposições da supracitada ordem.

Quarto. Desestimar as demais solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 23 de abril de 2013.

Quinto. Dispor gastos mediante a expedição do documento contável «D» com cargo às partidas orçamentais 2013.08.02.751A.480.0, «formação em matéria de comércio» e 2013.08.02.751A.484.0, «quotas sociais para formação em matéria de comércio» dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2013, para cada pessoa beneficiária. A quantia de cada bolsa calcula-se desde a data de incorporação das pessoas bolseiras até o 31 de dezembro de 2013.

Sexto. As/os bolseiras/os deverão comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução. No caso de aceitação, achegarão com ela a certificação bancária da conta em que deve abonar-se a bolsa.

Depois de transcorrer o dito prazo, se as/os beneficiárias/os não se declarassem em nenhum sentido, perceber-se-á que aceitam a bolsa.

Assim mesmo, em caso que as/os adxudicatarias/os não aceitem a bolsa ou não possam incorporar-se por qualquer outro motivo, poderão ser substituídas/os pelas pessoas que figurem na listagem de reserva em função da sua pontuação.

Sétimo As pessoas beneficiárias das bolsas terão as obrigas estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras da concessão delas.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimación presumível do recurso de reposição.

Notifique-se esta resolução às pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

P.D. (Ordem de 30 de abril de 2009; DOG nº 87, de 6 de maio)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria

Anexo I

Relação de pessoas beneficiárias das quatro bolsas de formação na Direcção-Geral de Comércio:

Ordem

Solicitante

DNI

1

Montserrat Dopico González

76578954V

3

María Teresa López Freire

32707446C

2

Celestino Fernando Amigo de Pascual

18053153Q

4

Fernando Domínguez Arcos

76732088V

Anexo II

Listagem de pessoas suplentes, por ordem de prelación, para cobrir as vaga que possam produzir-se por não aceitação ou renúncia de alguma das bolsas concedidas:

Ordem

Solicitante

DNI

1

Manuel Ángel Nogueira Moreiras

44846039H

2

Ana María Blázquez López

44836886L

3

Gala Curros Varela

53166422J

4

Vanesa Caneiro Navarrete

32697621Q