De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acordo de início do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 13 de junho de 2013
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessada: Elvira Mª Marciel Otero.
Expediente: ÉS P-0022/13.
Último domicílio conhecido: Pintor Virxilio Blanco, núm. 5 -1º A, Pontevedra.
Indicação do contido: notifica-se o acordo de início do procedimento sancionador ÉS P-0022/13 contra Elvira Mª Marciel Otero, como presumível responsável por uma infracção grave, ao abeiro do artigo 105.c) da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: de acordo com o assinalado no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se concede a pessoa interessada um prazo de quinze (15) dias, que se contarão a partir do seguinte ao da notificação deste acordo, para achegar as alegações, documentos ou informações que cuide conveniente e, de ser o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.