Teresa Camba Fernández, em representação de Huerta Camba, S.C., solicitou desta câmara municipal uma licença autárquica para o projecto de construção de uma nave para cortes, zona de muxidura e fosa de xurro, no lugar do Couto de Arriba da freguesia de Ramil (parcela número 303, do polígono 5 da zona de concentração parcelaria de Ramil), na câmara municipal de Castro de Rei.
Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no qual se regula a avaliação de incidência ambiental, submete à informação pública por um prazo de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante este período –que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação deste edito no BOP e no Diário Oficial da Galiza– as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Castro de Rei, 5 de julho de 2013
Francisco Javier Balado Teijeiro
Presidente da Câmara