De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no endereço da solicitude da subvenção e não sendo retirada dos escritórios de Correios no prazo de sete dias, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Agência Galega das Indústrias Culturais, sita na Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, em Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2013
Jacobo Subtil Nesta
Director da Agência Galega das Indústrias Culturais
ANEXO
Expediente: 2011-CU/032.
Interessado: Eloi Caldeiro Díaz (Sons Galiza Comunicação, S.L.).
Acto de notificação: resolução do procedimento de reintegro.