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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2013 Páx. 27695

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 19 de junho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de início do procedimento de reintegro de várias ajudas do Programa de incentivos ao plano empresarial de estabilidade laboral, reguladas na Ordem de 19 de maio de 2008 (Diário Oficial da Galiza núm. 100, de 26 de maio) relativa aos expedientes TR345B 2008/000224-1 e mais quatro.

Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 19 de junho de 2013

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR345B 2008/000224-1.

Nome ou razão social: Central de Telecontenidos, S.L.

DNI/NIF: B70043302.

Último endereço conhecido: Copérnico, 3-2º A-4,15008 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/000278-1.

Nome ou razão social: Frama Ingenieros, S.L.

DNI/NIF: B15907199.

Último endereço conhecido: freguesia de Cortiñán, Pg. Bergondo, 19, 15165 Bergondo (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/000328-1.

Nome ou razão social: Perlada Grupo Imobiliário, S.L.

DNI/NIF: B15994866.

Último endereço conhecido: Ángel Rebollo, 53 baixo, 15002 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/000332-1.

Nome ou razão social: Iniciativas em Pavimentos, S.L.

DNI/NIF: B15985781.

Último endereço conhecido: Bergondo, Parc. R-1C, 15165 Bergondo (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/000700-1.

Nome ou razão social: Confecciones Teruca, S.L.

DNI/NIF: B15724602.

Último endereço conhecido: Fábrica, 19, 15100 Carballo (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.