Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 19 de junho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2008/000224-1.
Nome ou razão social: Central de Telecontenidos, S.L.
DNI/NIF: B70043302.
Último endereço conhecido: Copérnico, 3-2º A-4,15008 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000278-1.
Nome ou razão social: Frama Ingenieros, S.L.
DNI/NIF: B15907199.
Último endereço conhecido: freguesia de Cortiñán, Pg. Bergondo, 19, 15165 Bergondo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000328-1.
Nome ou razão social: Perlada Grupo Imobiliário, S.L.
DNI/NIF: B15994866.
Último endereço conhecido: Ángel Rebollo, 53 baixo, 15002 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000332-1.
Nome ou razão social: Iniciativas em Pavimentos, S.L.
DNI/NIF: B15985781.
Último endereço conhecido: Bergondo, Parc. R-1C, 15165 Bergondo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000700-1.
Nome ou razão social: Confecciones Teruca, S.L.
DNI/NIF: B15724602.
Último endereço conhecido: Fábrica, 19, 15100 Carballo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.