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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2013 Páx. 27616

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 28 de junho de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada pela Ordem de 3 de maio de 2013 (DOG nº 94, de 20 de maio) a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, esta conselharia, no uso das faculdades e atribuições conferidas no artigo 17.4º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto no seu artigo 29.2º,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria anunciado pela Ordem de 3 de maio de 2013 (DOG nº 94, de 20 de maio).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, a o/à funcionário/a que se relaciona no anexo a esta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino de o/a funcionário/a que obteve o largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade em que presta os seus serviços o/a funcionário/a, ou no prazo de um mês se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.

Quarto. O centro onde cause alta o/a funcionário/a, realizará a diligência de tomada de posse dentro dos prazos reflictidos no ponto anterior.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2013

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Hevia Ramos, Belém.

NRP: 3613980302 A2060.

Subgrupo: A1.

Denominação do posto: chefe/a do Serviço de Ordenação.

Código do posto: IN.C04.00.001.15770.005.

Nível: 28.

Dependência: Direcção-Geral de Comércio.

Localidade: Santiago de Compostela.