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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2013 Páx. 27689

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013010AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 15 de maio de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2013010AL-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a O Forno da Carreira, S.C.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a O Forno da Carreira, S.C. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, Conta contável 840, código 001, ou em Caixanova, Arrecadação Junta, modelo XTAX e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2013

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2013010AL-COM O.

Denunciado: O Forno da Carreira, S.C.

DNI/CIF: J15994040.

Último domicílio conhecido: A Carreira 67, baixo. O Sequeiro, 15552 Valdoviño.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigo 57.2.b) da Lei 33/2011; artigos 50.1.h), 51.2, parágrafo 15, da Lei 17/2011.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 5.001 €.