Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 622/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Rodríguez Pérez contra a empresa Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva expressa:
«Que estimo integramente a demanda interposta por Pablo Rodríguez Pérez face à mercantil Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec a que abone à candidata a quantidade de 3.029,45 euros, em conceito de salários de novembro e dezembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010 e liquidação de férias, mais o 10 % da supracitada quantidade por demora no seu pagamento.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça de de A Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, inserto o presente edicto no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013
A secretária judicial