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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2013 Páx. 27569

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 7 de junho de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-128/12.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 7 de junho de 2013

(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: P-128/12.

Nome: Clotilde Rosa Francisco Vaello Lorenzo.

Endereço: rua Celso Emilio Ferreiro, núm. 11, 4º C, Vilagarcía de Arousa, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: de conformidade com os artigos 1091, 1124, 1501 e 1504 do Código civil e a cláusula décimo quarta da escrita de compra e venda outorgada por você com a Xunta de Galicia, relativa à compra de habitação identificada com o número de expediente PÓ-83/010, conta 16; requeremos para o pagamento dos 13 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes à sua habitação por um montante total de 1.379,63 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 8.5.2013, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.5.2012 e o 1.5.2013, fazendo-lhe constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato que você subscreveu, com o artigo 142 do regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRX-PAC, se lhe concede um prazo de 10 dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Novagalicia Banco, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial e achegue a documentação que considere conveniente.

Advertimos-lhe que, em caso de não atender este requerimento, procederá à resolução do seu contrato.