Visto o acordo adoptado pelo Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, na sua reunião de 14 de junho de 2013, pelo que se aprovou a modificação do Plano de inspecção para o ano 2013 (DOG núm. 37, de 21 de fevereiro) como consequência da aprovação da Lei 2/2013, de 29 de maio, de protecção e uso sustentável do litoral e de modificação da Lei 22/1988, de 28 de julho (BOE núm. 129, de 30 de maio), pelo que se acrescenta o artigo 14 bis, e de conformidade com o disposto no artigo 18.f) dos estatutos da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, aprovados pelo Decreto 213/2007, de 31 de outubro, disponho a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
ANEXO
Artigo 14 bis
Os expedientes tramitados dentro da zona de servidão do domínio público marítimo-terrestre que afectem terrenos que possam acolher-se ao estabelecido na disposição transitoria primeira da Lei 2/2013, de 29 de maio, de protecção e uso sustentável do litoral e de modificação da Lei 22/1988, a execução forzosa ficará em suspenso sempre e quando a Administração autárquica acredite o cumprimento dos requisitos e que solicitou o relatório assinalado nos pontos segundo e terceiro da citada disposição.
A suspensão alçar-se-á de existir resolução definitiva e desfavorável do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente.
A acreditación autárquica de ter solicitado o citado relatório realizar-se-á mediante certificado da secretaria autárquica.