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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2013 Páx. 27432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 19 de junho de 2013 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/40/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II acordou, o dia 30 de maio de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Domingo Alonso Facal pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes em construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar, no lugar do Monte, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística