Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 167/2013, interposto por Abedal, S.L., contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposição, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente sancionador e de reposição da legalidade número S-2011/27-P, na qual se impõe uma sanção como responsável por uma infracção grave pelas obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, sem a preceptiva autorização, no lugar da Granja de Abaixo, Dorrón, câmara municipal de Sanxenxo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a Construcciones Tofer, S.L., para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística