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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2013 Páx. 27073

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2013 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a projectos de energias renováveis, com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, incluídos na convocação efectuada mediante Resolução de 9 de abril de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 76, de 16 de abril).

Antecedentes.

1. Na referida Resolução de 9 de abril de 2013, pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para este exercício a projectos de energias renováveis (em diante, bases reguladoras), estabelece-se a possibilidade de solicitar ajudas nas seguintes tecnologias previstas no seu anexo I:

Conceito

Código

procedimento

Energia solar térmica

IN421A

Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas

IN421B

Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas

IN421C

Caldeiras de biomassa

IN421D

2. Tendo em conta o carácter dinâmico que se outorga ao procedimento administrativo de concessão, uma vez confirmada a reserva de fundos e a posterior apresentação em prazo das solicitudes já formalizadas, verificou-se que tanto a sua documentação como os projectos técnicos cumprem com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.

Considerações legais.

1. O Departamento de Secretaria e Serviços Gerais do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que se derivem dele (artigo 12.1 das bases reguladoras).

2. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das subvenções outorgadas. Com a publicação no DOG poderão remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.

3. A concessão das subvenções efectuar-se-á respeitando a rigorosa ordem de reserva de fundos realizada através da aplicação informática, e depois de apresentar a solicitude e a totalidade da documentação administrativa e técnica prevista no artigo 7.5 das bases reguladoras, sem prejuízo da posterior revisão pela comissão técnica de tais documentos, que poderia dar lugar, se é o caso, à modificação da ajuda na resolução de concessão (artigos 7.1.a) e 10 das bases reguladoras).

4. As presentes ajudas estão co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 52 %, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 40 e 41.

5. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

6. Para determinar o montante do investimento subvencionado ou custo elixible e fixar a quantia máxima de ajuda, atendeu aos critérios recolhidos no anexo I das bases reguladoras («Normas por tecnologia aplicada»).

7. Salvo naqueles supostos em que os beneficiários som particulares ou instituições que não desenvolvem actividades económicas que repercutam em terceiros, observou-se o disposto no artigo 23 e concordante do Regulamento (CE) número 800/2008, de 6 de agosto, da comissão, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE (DOUE L 214, do 9.8.2008), concretamente para a seguinte categoria exenta: Ajudas ao investimento para a protecção do ambiente destinadas à promoção de energia procedente de fontes de energia renováveis.

8. Tal e como dispõe o artigo 14 das bases reguladoras, todas as ajudas concedidas implicam a aceitação por parte dos seus destinatarios para serem incluídos na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L 371, do 27.12.2006).

Assim mesmo, como beneficiários de uma ajuda co-financiado, deverão cumprir com as obrigas de informação e publicidade comunitária estabelecidas nos artigos 8 e 9 do citado regulamento, e no artigo 1, apartados 1) e 2) do Regulamento (CE) da Comissão, de 1 de setembro de 2009 (DOUE L 250, do 23.9.2009).

De acordo contudo o anterior, e dentro do prazo previsto no artigo 13 das bases reguladoras, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas com cargo às aplicações orçamentais 08.A2.733A.781.7/08.A2.733A.771.7/ 08.A2.733A.781.5 /08.A2.733A.781.8/08.A2.733A.771.8/08.A2.733A.781.1 e 08.A2.733A.771.6, nas diferentes tipoloxías que aparecem recolhidas no anexo desta resolução.

Segundo. Todos os beneficiários poderão obter a informação detalhada dos requisitos da subvenção concedida, acedendo ao tabuleiro electrónico através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas a instalações energias renováveis 2013».

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se estime oportuno.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO
Subvenções concedidas

IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.7

Código solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421A/13R60

44085213D

Cándido López Calvar

10.835,00

2.473,50

IN421A/13R91

76512504Z

María dele Pilar Oliveira López

2.971,90

419,62

IN421A/13R132

H36710077

Comunidade de Proprietários Pizarro 45

13.034,12

4.630,01

IN421A/13R140

33297537T

Enrique Vigo Liñares

5.515,00

1.956,15

IN421A/13R276

32638520W

José Ignacio Mosquera Niebla

6.980,00

1.701,00

IN421A/13R313

33850888V

Luciano Méndez Lodos

10.063,50

1.116,00

IN421A/13R345

36068418W

Enrique González Comesaña

5.421,60

726,75

IN421A/13R358

42064387D

Carlos Pais Rodríguez

6.738,08

1.867,68

IN421A/13R377

35394063F

José Casais Mos

6.100,00

863,55

IN421A/13R378

34981233G

Manuel Antonio Pardo Pascual

6.500,00

1.938,00

IN421A/13R381

32432134H

Agustín Vázquez Vázquez

9.228,97

1.064,57

IN421A/13R384

34536902X

Leopoldo Mares Vidal

4.621,00

801,31

IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.7

Código solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421A/13R152

B36474591

Bodegas Aquitania, S.L.

9.785,76

2.334,60

IN421A/13R172

33341111N

Bernardo Xabier Ninho Neira

14.265,00

3.661,47

IN421A/13R316

B36697464

Raledi, S.L.

7.605,58

1.350,00

IN421A/13R339

E36524387

Café Bar Emiliano, C.B

8.100,00

2.710,17

IN421A/13R357

B15582174

Hotel Jopi, S.L.

2.999,44

1.893,87

IN421A/13R380

B27310002

H. Casa Reboiro, S.L.

6.041,40

1.270,08

IN421A/13R432

33269436M

María Elena García Beiro

8.600,22

2.115,68

IN421B - Grupo II: energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.5

Código solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421B/13R44

32786646P

Vicente Manuel Tuñas Leis

6.479,00

4.560,00

IN421C - Grupo III: energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.8

Código solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421C/13R8

34265315F

Norberto Rodríguez Pedrido

6.100,00

3.666,00

IN421C/13R206

76768696D

Ventura Sierra Vázquez

13.340,00

3.168,00

IN421C - Grupo III: energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.8

Código solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421C/13R29

76397694C

Juliana Bares Galdo

22.169,00

6.615,00

IN421C/13R41

B27716430

Armazenes Pérez Noroeste, S.L.

9.084,13

1.323,00

IN421C/13R45

B36037877

Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U.

14.938,00

5.184,00

IN421C/13R56

B36023539

Estação de Servicio Los Vai-los, S.L.U.

38.016,00

12.672,00

IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.1

Código

solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R19

33311977L

María Ángeles Penas Prado

3.332,00

846,12

IN421D/13R41

08819517Y

Antonio Freire Magariños

9.600,00

1.992,00

IN421D/13R55

35573671P

Jonatan Lechuga Maquieira

12.950,00

1.600,00

IN421D/13R213

33223152C

Isaac Rodríguez Bravo

8.408,00

1.248,60

IN421D/13R314

34261786C

Xosé Manuel Fernández Deus

3.444,96

600,00

IN421D/13R349

34988136F

Pablo Balbis Carpintero

5.600,00

2.240,00

IN421D/13R422

76562488L

María dele Carmen Ledo Carballo

6.643,00

1.200,00

IN421D/13R503

76867448E

Marta Meda Rodríguez

4.300,00

1.525,00

IN421D/13R529

44464985M

Diego Rodríguez González

4.264,46

920,00

IN421D/13R540

44827288N

Diego Aniceto Vázquez

4.980,00

1.200,00

IN421D/13R559

33192324N

María dele Carmen Suárez Lema

3.884,00

1.250,00

IN421D/13R595

76363089F

José Antonio Vidal Mira

4.600,00

1.000,00

IN421D/13R607

35563748K

Francisco Javier Covelo González

11.180,00

4.480,00

IN421D/13R627

34625059P

Francisco José Fernández Pérez

8.201,00

2.125,00

IN421D/13R661

76900114M

Xosé Sestelo Martínez

5.141,33

1.680,00

IN421D/13R674

33840137F

Luis Ouro García

7.049,90

1.750,00

IN421D/13R692

76814277G

Manuel Canda Rodríguez

20.972,00

2.128,00

IN421D/13R977

H32126773

Cdade. Prop. Avda. Luis Espada 31

26.840,95

8.960,00

IN421D/13R984

32792295E

Manuel Sane Gende

5.830,00

1.440,00

IN421D/13R1019

36078990V

José Ramón Alonso Posada

5.890,00

1.044,00

IN421D/13R1050

44078676G

Dores Muñiz Almón

10.744,00

2.000,00

IN421D/13R1054

45425521S

Jaime Gutiérrez Fernández

11.945,00

3.000,00

IN421D/13R1083

36014829A

Fernando Governa Lorenzo

6.750,00

3.360,00

IN421D/13R1097

32628405F

José Antonio Calvo Freire

4.100,00

1.992,00

IN421D/13R1117

33278545Y

Benito Lourido Nieto

7.100,00

1.040,00

IN421D/13R1133

36045306M

José Benigno Alejandro Lorenzo

6.535,00

1.992,00

IN421D/13R1165

35985228A

Joséª M Ribas Noguera

6.750,00

3.360,00

IN421D/13R1194

44809194L

María de los Ángeles Vieites Pardo

4.606,69

1.928,78

IN421D/13R1206

33166458K

María Luz Calvo Pais

6.344,82

2.000,00

IN421D/13R1222

77592994X

Ramón Maseda Ferreiros

3.991,00

900,00

IN421D/13R1246

34909840A

Xosé Carlos Cid Tesouro

9.200,80

2.000,00

IN421D/13R1465

33206151Q

Esteban José María Yáñez Furelos

10.935,00

2.400,00

IN421D/13R1486

35252406F

María Dores Laura Pino Serrano

6.540,00

2.400,00

IN421D/13R1487

76713403P

José Alberto García Soto

11.092,00

900,00

IN421D/13R1488

44444951G

Harlena Laço Hernández

8.185,15

1.600,00

IN421D/13R1489

34929550W

María Delia López Álvarez

8.706,00

2.000,00

IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.6

Código

solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R115

A36014009

Nutrimentos dele Campo, S.A.

40.047,00

5.200,00

IN421D/13R151

A36014009

Nutrimentos dele Campo, S.A.

77.065,00

14.400,00

IN421D/13R167

35244029W

José Rafael Cuñarro Pampín

8.180,00

2.177,50

IN421D/13R486

B36507259

Explorações Porcinas Tato, S.L.

18.144,00

3.520,00

IN421D/13R519

B15351620

Mieles Anta, S.L.

14.857,00

4.000,00

IN421D/13R637

76722354N

Rosa María Manso Corrales

7.780,00

1.917,50

IN421D/13R701

B27333830

Tecgal Energias, S.L.

132.612,10

30.000,00

IN421D/13R702

33856982Q

María Olga Riveira Requeijo

81.845,33

17.100,00

IN421D/13R767

33861018G

María Expósito Pardo

7.843,57

1.494,00

IN421D/13R1077

B36649473

Justo Román, S.L.

7.662,00

1.644,00

IN421D/13R1146

E36524387

Café Bar Emiliano, C.B.

12.730,00

5.200,00

IN421D/13R1202

J32415416

Vendascol, S.C

5.750,00

2.112,00

IN421D/13R1391

A15776925

Integra Telecomunicacion Seguridad y Controlo, S.A.

20.571,20

3.000,00

IN421D/13R1395

33313974S

Rodolfo Óscar Lage Díaz

18.700,00

3.876,00