Antecedentes.
1. Na referida Resolução de 9 de abril de 2013, pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para este exercício a projectos de energias renováveis (em diante, bases reguladoras), estabelece-se a possibilidade de solicitar ajudas nas seguintes tecnologias previstas no seu anexo I:
Conceito |
Código procedimento |
Energia solar térmica |
IN421A |
Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas |
IN421B |
Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas |
IN421C |
Caldeiras de biomassa |
IN421D |
2. Tendo em conta o carácter dinâmico que se outorga ao procedimento administrativo de concessão, uma vez confirmada a reserva de fundos e a posterior apresentação em prazo das solicitudes já formalizadas, verificou-se que tanto a sua documentação como os projectos técnicos cumprem com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.
Considerações legais.
1. O Departamento de Secretaria e Serviços Gerais do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que se derivem dele (artigo 12.1 das bases reguladoras).
2. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade das subvenções outorgadas. Com a publicação no DOG poderão remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.
3. A concessão das subvenções efectuar-se-á respeitando a rigorosa ordem de reserva de fundos realizada através da aplicação informática, e depois de apresentar a solicitude e a totalidade da documentação administrativa e técnica prevista no artigo 7.5 das bases reguladoras, sem prejuízo da posterior revisão pela comissão técnica de tais documentos, que poderia dar lugar, se é o caso, à modificação da ajuda na resolução de concessão (artigos 7.1.a) e 10 das bases reguladoras).
4. As presentes ajudas estão co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 52 %, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 40 e 41.
5. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.
6. Para determinar o montante do investimento subvencionado ou custo elixible e fixar a quantia máxima de ajuda, atendeu aos critérios recolhidos no anexo I das bases reguladoras («Normas por tecnologia aplicada»).
7. Salvo naqueles supostos em que os beneficiários som particulares ou instituições que não desenvolvem actividades económicas que repercutam em terceiros, observou-se o disposto no artigo 23 e concordante do Regulamento (CE) número 800/2008, de 6 de agosto, da comissão, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE (DOUE L 214, do 9.8.2008), concretamente para a seguinte categoria exenta: Ajudas ao investimento para a protecção do ambiente destinadas à promoção de energia procedente de fontes de energia renováveis.
8. Tal e como dispõe o artigo 14 das bases reguladoras, todas as ajudas concedidas implicam a aceitação por parte dos seus destinatarios para serem incluídos na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L 371, do 27.12.2006).
Assim mesmo, como beneficiários de uma ajuda co-financiado, deverão cumprir com as obrigas de informação e publicidade comunitária estabelecidas nos artigos 8 e 9 do citado regulamento, e no artigo 1, apartados 1) e 2) do Regulamento (CE) da Comissão, de 1 de setembro de 2009 (DOUE L 250, do 23.9.2009).
De acordo contudo o anterior, e dentro do prazo previsto no artigo 13 das bases reguladoras, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas com cargo às aplicações orçamentais 08.A2.733A.781.7/08.A2.733A.771.7/ 08.A2.733A.781.5 /08.A2.733A.781.8/08.A2.733A.771.8/08.A2.733A.781.1 e 08.A2.733A.771.6, nas diferentes tipoloxías que aparecem recolhidas no anexo desta resolução.
Segundo. Todos os beneficiários poderão obter a informação detalhada dos requisitos da subvenção concedida, acedendo ao tabuleiro electrónico através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas a instalações energias renováveis 2013».
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se estime oportuno.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Subvenções concedidas
IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40)
Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.7
Código solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421A/13R60 |
44085213D |
Cándido López Calvar |
10.835,00 |
2.473,50 |
IN421A/13R91 |
76512504Z |
María dele Pilar Oliveira López |
2.971,90 |
419,62 |
IN421A/13R132 |
H36710077 |
Comunidade de Proprietários Pizarro 45 |
13.034,12 |
4.630,01 |
IN421A/13R140 |
33297537T |
Enrique Vigo Liñares |
5.515,00 |
1.956,15 |
IN421A/13R276 |
32638520W |
José Ignacio Mosquera Niebla |
6.980,00 |
1.701,00 |
IN421A/13R313 |
33850888V |
Luciano Méndez Lodos |
10.063,50 |
1.116,00 |
IN421A/13R345 |
36068418W |
Enrique González Comesaña |
5.421,60 |
726,75 |
IN421A/13R358 |
42064387D |
Carlos Pais Rodríguez |
6.738,08 |
1.867,68 |
IN421A/13R377 |
35394063F |
José Casais Mos |
6.100,00 |
863,55 |
IN421A/13R378 |
34981233G |
Manuel Antonio Pardo Pascual |
6.500,00 |
1.938,00 |
IN421A/13R381 |
32432134H |
Agustín Vázquez Vázquez |
9.228,97 |
1.064,57 |
IN421A/13R384 |
34536902X |
Leopoldo Mares Vidal |
4.621,00 |
801,31 |
IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40)
Beneficiários: empresas privadas
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.7
Código solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421A/13R152 |
B36474591 |
Bodegas Aquitania, S.L. |
9.785,76 |
2.334,60 |
IN421A/13R172 |
33341111N |
Bernardo Xabier Ninho Neira |
14.265,00 |
3.661,47 |
IN421A/13R316 |
B36697464 |
Raledi, S.L. |
7.605,58 |
1.350,00 |
IN421A/13R339 |
E36524387 |
Café Bar Emiliano, C.B |
8.100,00 |
2.710,17 |
IN421A/13R357 |
B15582174 |
Hotel Jopi, S.L. |
2.999,44 |
1.893,87 |
IN421A/13R380 |
B27310002 |
H. Casa Reboiro, S.L. |
6.041,40 |
1.270,08 |
IN421A/13R432 |
33269436M |
María Elena García Beiro |
8.600,22 |
2.115,68 |
IN421B - Grupo II: energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40)
Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.5
Código solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421B/13R44 |
32786646P |
Vicente Manuel Tuñas Leis |
6.479,00 |
4.560,00 |
IN421C - Grupo III: energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40)
Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.8
Código solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421C/13R8 |
34265315F |
Norberto Rodríguez Pedrido |
6.100,00 |
3.666,00 |
IN421C/13R206 |
76768696D |
Ventura Sierra Vázquez |
13.340,00 |
3.168,00 |
IN421C - Grupo III: energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40)
Beneficiários: empresas privadas
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.8
Código solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421C/13R29 |
76397694C |
Juliana Bares Galdo |
22.169,00 |
6.615,00 |
IN421C/13R41 |
B27716430 |
Armazenes Pérez Noroeste, S.L. |
9.084,13 |
1.323,00 |
IN421C/13R45 |
B36037877 |
Instalaciones Eléctricas de Sanxenxo, S.L.U. |
14.938,00 |
5.184,00 |
IN421C/13R56 |
B36023539 |
Estação de Servicio Los Vai-los, S.L.U. |
38.016,00 |
12.672,00 |
IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)
Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.1
Código solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421D/13R19 |
33311977L |
María Ángeles Penas Prado |
3.332,00 |
846,12 |
IN421D/13R41 |
08819517Y |
Antonio Freire Magariños |
9.600,00 |
1.992,00 |
IN421D/13R55 |
35573671P |
Jonatan Lechuga Maquieira |
12.950,00 |
1.600,00 |
IN421D/13R213 |
33223152C |
Isaac Rodríguez Bravo |
8.408,00 |
1.248,60 |
IN421D/13R314 |
34261786C |
Xosé Manuel Fernández Deus |
3.444,96 |
600,00 |
IN421D/13R349 |
34988136F |
Pablo Balbis Carpintero |
5.600,00 |
2.240,00 |
IN421D/13R422 |
76562488L |
María dele Carmen Ledo Carballo |
6.643,00 |
1.200,00 |
IN421D/13R503 |
76867448E |
Marta Meda Rodríguez |
4.300,00 |
1.525,00 |
IN421D/13R529 |
44464985M |
Diego Rodríguez González |
4.264,46 |
920,00 |
IN421D/13R540 |
44827288N |
Diego Aniceto Vázquez |
4.980,00 |
1.200,00 |
IN421D/13R559 |
33192324N |
María dele Carmen Suárez Lema |
3.884,00 |
1.250,00 |
IN421D/13R595 |
76363089F |
José Antonio Vidal Mira |
4.600,00 |
1.000,00 |
IN421D/13R607 |
35563748K |
Francisco Javier Covelo González |
11.180,00 |
4.480,00 |
IN421D/13R627 |
34625059P |
Francisco José Fernández Pérez |
8.201,00 |
2.125,00 |
IN421D/13R661 |
76900114M |
Xosé Sestelo Martínez |
5.141,33 |
1.680,00 |
IN421D/13R674 |
33840137F |
Luis Ouro García |
7.049,90 |
1.750,00 |
IN421D/13R692 |
76814277G |
Manuel Canda Rodríguez |
20.972,00 |
2.128,00 |
IN421D/13R977 |
H32126773 |
Cdade. Prop. Avda. Luis Espada 31 |
26.840,95 |
8.960,00 |
IN421D/13R984 |
32792295E |
Manuel Sane Gende |
5.830,00 |
1.440,00 |
IN421D/13R1019 |
36078990V |
José Ramón Alonso Posada |
5.890,00 |
1.044,00 |
IN421D/13R1050 |
44078676G |
Dores Muñiz Almón |
10.744,00 |
2.000,00 |
IN421D/13R1054 |
45425521S |
Jaime Gutiérrez Fernández |
11.945,00 |
3.000,00 |
IN421D/13R1083 |
36014829A |
Fernando Governa Lorenzo |
6.750,00 |
3.360,00 |
IN421D/13R1097 |
32628405F |
José Antonio Calvo Freire |
4.100,00 |
1.992,00 |
IN421D/13R1117 |
33278545Y |
Benito Lourido Nieto |
7.100,00 |
1.040,00 |
IN421D/13R1133 |
36045306M |
José Benigno Alejandro Lorenzo |
6.535,00 |
1.992,00 |
IN421D/13R1165 |
35985228A |
Joséª M Ribas Noguera |
6.750,00 |
3.360,00 |
IN421D/13R1194 |
44809194L |
María de los Ángeles Vieites Pardo |
4.606,69 |
1.928,78 |
IN421D/13R1206 |
33166458K |
María Luz Calvo Pais |
6.344,82 |
2.000,00 |
IN421D/13R1222 |
77592994X |
Ramón Maseda Ferreiros |
3.991,00 |
900,00 |
IN421D/13R1246 |
34909840A |
Xosé Carlos Cid Tesouro |
9.200,80 |
2.000,00 |
IN421D/13R1465 |
33206151Q |
Esteban José María Yáñez Furelos |
10.935,00 |
2.400,00 |
IN421D/13R1486 |
35252406F |
María Dores Laura Pino Serrano |
6.540,00 |
2.400,00 |
IN421D/13R1487 |
76713403P |
José Alberto García Soto |
11.092,00 |
900,00 |
IN421D/13R1488 |
44444951G |
Harlena Laço Hernández |
8.185,15 |
1.600,00 |
IN421D/13R1489 |
34929550W |
María Delia López Álvarez |
8.706,00 |
2.000,00 |
IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)
Beneficiários: empresas privadas
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.6
Código solicitude |
NIF |
Dados do solicitante |
Investimento sem IVE (€) |
Subvenção (€) |
IN421D/13R115 |
A36014009 |
Nutrimentos dele Campo, S.A. |
40.047,00 |
5.200,00 |
IN421D/13R151 |
A36014009 |
Nutrimentos dele Campo, S.A. |
77.065,00 |
14.400,00 |
IN421D/13R167 |
35244029W |
José Rafael Cuñarro Pampín |
8.180,00 |
2.177,50 |
IN421D/13R486 |
B36507259 |
Explorações Porcinas Tato, S.L. |
18.144,00 |
3.520,00 |
IN421D/13R519 |
B15351620 |
Mieles Anta, S.L. |
14.857,00 |
4.000,00 |
IN421D/13R637 |
76722354N |
Rosa María Manso Corrales |
7.780,00 |
1.917,50 |
IN421D/13R701 |
B27333830 |
Tecgal Energias, S.L. |
132.612,10 |
30.000,00 |
IN421D/13R702 |
33856982Q |
María Olga Riveira Requeijo |
81.845,33 |
17.100,00 |
IN421D/13R767 |
33861018G |
María Expósito Pardo |
7.843,57 |
1.494,00 |
IN421D/13R1077 |
B36649473 |
Justo Román, S.L. |
7.662,00 |
1.644,00 |
IN421D/13R1146 |
E36524387 |
Café Bar Emiliano, C.B. |
12.730,00 |
5.200,00 |
IN421D/13R1202 |
J32415416 |
Vendascol, S.C |
5.750,00 |
2.112,00 |
IN421D/13R1391 |
A15776925 |
Integra Telecomunicacion Seguridad y Controlo, S.A. |
20.571,20 |
3.000,00 |
IN421D/13R1395 |
33313974S |
Rodolfo Óscar Lage Díaz |
18.700,00 |
3.876,00 |