Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2013 Páx. 27117

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1248/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1248/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco J. Sánchez Triñanes contra a empresa Exfoga, S.L., Brauron, S.L., Mabarza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Francisco José Sánchez Triñanes, contra Exfoga, S.L., Brauron, S.L. e Mabarza, S.L., devo declarar e declaro que as mercantis demandadas lhe devem ao candidato a soma de oito mil quatrocentos seis euros com trinta e oito céntimos (8.406,38 €) e, em consequência, devo condenar e condeno as mercantis demandadas a que lhe abonem solidariamente ao candidato, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa nos termos dos artigos 33 do ET, a soma de oito mil quatrocentos seis euros com trinta e oito céntimos (8.406,38 €) em conceito de salários, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma às entidades Exfoga, S.L., Brauron, S.L. e Mabarza, S.L., em paradeiro desconhecido, insiro o presente edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2013

A secretária judicial