Uma vez formulada e rendida a conta geral do orçamento correspondente ao exercício económico de 2012 e uma vez emitido relatório pela Comissão Especial de Contas, expõem-se ao público com os documentos que a justificam na Secretaria da Câmara municipal de Paradela pelo prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da inserção do presente edicto no DOG, com o objecto de que durante este prazo e mais oito dias os interessados possam examiná-la e apresentar as reclamações, reparos ou observações que julguem pertinentes, de conformidade com o disposto nos artigos 116 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 212 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais.
Paradela, 3 de junho de 2013
José Manuel Mato Díaz
Presidente