De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no articulo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente figura no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial de Vigo.
Nº de expediente: 2013/61-5.
Interessada: Nieves Nieto Lorenzo.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de resolução administrativa de 13 de maio de 2013.
Vigo, 12 de junho de 2013
María Peão Fernánde
Chefa territorial de Vigo