Por Resolução desta câmara municipal número 2.829, de 27 de junho de 2013, acordou-se aprovar inicialmente a modificação do texto refundido do Plano parcial SUP-4R A Pezoca, em Oleiros.
De conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, modificada pela Lei 2/2010, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 13.00 horas, pelo prazo de um mês, para os efeitos da apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 28 de junho de 2013
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente